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Dado público consolidado · atualizado em 25 jul 2026

Precatórios do FUNDEF no Ceará

Somente precatórios do FUNDEF

Quanto foi depositado, quanto foi pago pelo TRF5, quanto ficou com advogados e o que se sabe sobre o repasse aos profissionais do magistério. Toda informação tem fonte oficial indicada.

depositado ao município até fev/2024
municípios com registro, de 184
em honorários advocatícios
pago pelo TRF5 em 2024 a 2026
20tiveram o rateio questionado em tomada de contas no TCU
4tiveram o precatório cancelado e devolvido à União

Distribuição · 184 municípios

Como ler este mapa

Depositado não é recebido, e recebido não é rateado. O painel do TCU registra o depósito em conta judicial; o que o município fez depois depende de lei municipal e de folha de pagamento. Municípios sem dado aqui não são necessariamente municípios sem precatório. O próprio TCU avisa que só entra no painel o que foi classificado corretamente na origem.

O que os dados mostram

Nove leituras que saem destes números

Cada cartão traz o número que o sustenta. Onde está escrito dado, é conta direta sobre a base. Onde está escrito leitura, é interpretação nossa, e você pode discordar. Nenhum cartão avalia município nem gestor em particular.

dado R$ 151.006.737,14

O dinheiro que voltou para a União

Quatro municípios cearenses tiveram o precatório cancelado por uma lei de 2017 que mandava devolver ao Tesouro o valor depositado por mais de dois anos sem ser sacado. Nos mesmos quatro processos foram depositados outros R$ 27.308.079,16 em honorários.

A mesma lei permite pedir um novo pagamento, mantendo o lugar na fila e a correção de todo o período.

O valor é o do cancelamento, sem atualização. Quanto voltaria depende de recálculo nos autos. Pode haver outros cancelamentos entre os depósitos que a base não identifica.

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dado 95 de 184

O painel oficial não mostra todos

O painel do tribunal de contas lista 86 municípios cearenses. Outros oito aparecem nas listas de precatórios pagos do tribunal federal entre 2024 e 2026, somando R$ 170.680.564,06, ou 40% do pago no período. Um nono, Arneiroz, não está em nenhuma das duas e declarou R$ 10.274.713,62 à contabilidade pública.

Quem dimensiona o problema só pelo painel erra o número de municípios e o valor.

Segundo o próprio tribunal, só entra no painel o que foi classificado corretamente na origem. A ausência é de registro e não indica irregularidade. Os valores de Acaraú, o maior do grupo, têm erro material reconhecido pelo tribunal federal na parcela de 2025.

jornalistaórgão de controlegestor municipal
dado 20% do depósito

A taxa de honorários se repete

Foram depositados R$ 357.435.474,51 a advogados, 14,17% de tudo que entrou em conta judicial. A taxa não é uniforme: em 40 dos 86 municípios ela é exatamente 20,0% do depósito bruto, o que equivale a 25,0% do valor destinado ao município. Em outros 23 a coluna de advogado está zerada.

O valor que sobra para o município é menor do que o número que costuma circular como recebido.

Coluna zerada não prova ausência de honorário: a verba pode ter sido paga fora do depósito judicial. O Supremo admite honorário contratual até o limite dos juros de mora, e a base não separa principal de juros.

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dado 58,35%

Seis nomes, os mesmos 37 municípios

Em 37 dos 86 municípios do painel os honorários foram divididos entre exatamente os mesmos seis beneficiários, que juntos receberam R$ 208.567.170,64. Dois deles receberam valores iguais, com diferença acumulada de dois centavos sobre R$ 123 milhões. Cinco não aparecem em nenhum outro município cearense.

É aritmética direta do painel: mesmos municípios, mesmos processos, mesmas datas.

O que a coincidência significa juridicamente, o painel não diz. Contrato coletivo, litisconsórcio e sociedade de advogados com rateio interno produzem o mesmo padrão numérico, e todos são lícitos. A base identifica beneficiários só por nome, sem CPF nem CNPJ. Nada aqui afirma irregularidade.

jornalistaórgão de controle
dado 92,2%

Quase tudo entrou antes do marco de 2021

R$ 2.325.567.090,82, em 362 dos 412 depósitos, entraram em conta judicial antes de 17 de dezembro de 2021, data que o tribunal de contas usa como marco para a obrigação de repassar 60% ao magistério.

É a variável que determina o tamanho da discussão sobre quem tem direito ao abono.

Este número mede a data do depósito. A base não informa a data do saque, e os acórdãos usam "pagamento" e "recursos recebidos" como sinônimos sem distinguir os dois. Se o critério for a data do saque, esta divisão pode ser inteiramente outra.

professorgestor municipalórgão de controle
dado 13 de 184

A contabilidade não acompanha o dinheiro

Existe desde 2019 uma conta específica para registrar receita de precatório do FUNDEF. Em sete anos, treze municípios cearenses a usaram alguma vez. Entre os 86 do painel, 75 nunca declararam nada nela, e em 52 a explicação é imediata: o depósito foi até 2018, antes de a conta existir.

Sem registro contábil, nem quem fiscaliza nem o professor conseguem acompanhar o dinheiro.

Restam 23 com depósito de 2019 em diante. É lista de verificação, não de suspeitos: em 15 deles o painel não registra saque, e receita não sacada não gera lançamento. Em um caso o dinheiro foi devolvido à União.

órgão de controlejornalistagestor municipal
dado 6 de 20

Tomadas de contas com decisão conhecida

Vinte municípios respondem no tribunal de contas pelo rateio, todos no mesmo processo. Localizamos acórdão em seis: um arquivado por prescrição, um julgado regular com o débito afastado e quatro com decisão condicional, três delas à revelia. Nenhum dos seis resultou em condenação definitiva a devolver.

O que decidiu os dois casos favoráveis foi a data: os pagamentos são anteriores a dezembro de 2018, quando o entendimento restritivo foi consolidado.

Decisão não publicada não é decisão inexistente. Nada se sabe sobre os catorze restantes, e as quatro decisões condicionais podem virar débito se a comprovação exigida não for apresentada.

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leitura Duas leituras

Tribunais divergem sobre o dinheiro antigo

Para o tribunal de contas da União, os 60% só valem para pagamento posterior a dezembro de 2021. O tribunal de contas do Ceará, respondendo a uma consulta, firmou que a regra alcança também receitas recebidas antes e ainda não gastas, incluindo saldos que sobraram.

Onde ainda houver saldo de precatório antigo em conta, existe fundamento estadual expresso para destiná-lo ao abono.

Resposta a consulta no tribunal estadual tem caráter normativo no âmbito dele e não afasta a competência do tribunal federal sobre recurso da União. O conflito não foi resolvido por nenhum tribunal.

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leitura Três estágios

Depositado, sacado e rateado são números diferentes

Depósito em conta judicial não é saque, e saque não é repasse ao professor. R$ 151 milhões foram depositados e voltaram para a União sem chegar ao município. Os R$ 357,4 milhões de honorários nunca passaram pelo caixa da prefeitura: foram depositados direto em nome dos advogados.

Quase todo número errado sobre este assunto nasce de trocar um estágio pelo outro.

Nenhuma das quatro bases deste levantamento enxerga o que acontece depois do saque. As duas principais têm períodos diferentes e se sobrepõem: em 14 municípios o mesmo processo aparece nas duas, com sobreposição comprovada de R$ 38.681.912,50.

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